Dentre as primeiras atividades relativas ao trabalho de um Assistente Técnico, contratado por uma das partes em um processo judicial, está a formulação de quesitos a serem apresentados nos autos, juntamente com a indicação do nome desse profissional. A propósito, considero essa uma etapa fundamental do trabalho do Assistente, pelo simples fato de que é ela quem vai efetivamente delimitar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito nomeado pelo Juiz.
Quando da nomeação nos autos desse perito, por parte do Juiz, de acordo com o contido no Art. 465 do Código do Processo Civil, em um prazo não superior à quinze dias, abre-se às partes a possibilidade de indicação de Assistentes Técnicos e de apresentação de quesitos. Leia-se aí a apresentação do que corresponde aos quesitos iniciais, já que em outras oportunidades há ainda a condição de apresentação de quesitos suplementares. Tais quesitos tem o condão de trazer luz às questões cruciais a serem desvendadas, consideradas por aquele Juiz no momento que decidiu pela produção dessa prova. Daí a sua relevância.
Nota-se em muitas ocasiões, na maioria das vezes em que não ocorre a contratação de assistentes técnicos, seja por limitações financeiras das partes ou pelo desconhecimento dos ganhos que esse tipo de suporte pode proporcionar à parte, a apresentação de quesitos muito mal elaborados. Ao longo de minha observação em inúmeros processos judiciais, muitos quesitos são claramente “copiados” de outros processos, até mesmo sem que se promovam adaptações simples ou em outros casos ainda ajustados de forma inconsistente ou incoerente. Alguns até podem ser considerados como “clássicos”, reaparecendo em vários processos judiciais de forma idêntica. Isso acaba por impor um alto risco de se conduzir o trabalho do perito nomeado, por caminhos que se distanciam do objeto da perícia. É preciso que o responsável pela elaboração de quesitos dirigidos ao perito oficial, tenha a certeza do que efetivamente precisa obter como respostas, sem perder de vista o propósito da lide.
O conjunto de quesitos adequadamente elaborado resultará em respostas igualmente adequadas às questões jurídicas envolvidas e, dessa forma, de fato promoverá contribuições relevantes ao Juiz, para a elucidação dos fatos e da verdade. A propósito, é sempre importante reforçar que o Assistente Técnico jamais deverá se afastar da verdade, mesmo estando na condição de contratado da parte. No entanto, muito pode ser feito para que os fatos sejam esclarecidos. Por exemplo, diante de um documento do qual se questiona a autenticidade, ao se apresentarem quesitos voltados única e exclusivamente sobre a autenticidade ou falsidade de uma assinatura ali lançada, partindose inclusive da alegação da parte que não se lembra de tê-la lançado, não se pode perder de vista que, eventualmente, embora aquela assinatura não reconhecida pela pessoa a quem esta foi atribuída seja autêntica, ela poderia ter sido lançada em uma peça ideologicamente falsa ou ainda em condições adversas, condições estas que de outro modo invalidariam a peça. Trata-se muitas vezes de observar a peça sobre um espectro muito mais amplo.
Portanto, faz-se necessário que o Assistente Técnico esteja atento às diversas situações que envolvem aquele caso, situações estas que não necessariamente foram percebidas por seus patronos ou nem mesmo pela parte, daí a importância de sua participação de forma conjunta ou complementar. Quando são elaborados quesitos adequados e alinhados com o objeto do trabalho, as respostas tendem a ser lançadas de maneira clara e objetiva, de modo a auxiliar a justiça com total objetividade. Afinal é esse o propósito da produção de provas.
Enfim, o que não se pode perder de vista é que a formulação de quesitos iniciais adequados é de fundamental importância . Isto posto, eleva-se a importância quanto ao cuidado e atenção que deve ser dado a essa fase inicial da produção de provas. Sempre que possível, contrate um Assistente Técnico.